Processo Seletivo GRU Sinfônica 2019/1

PROCESSO DE SELEÇÃO DE INSTRUMENTISTAS PARA A ORQUESTRA GRU SINFÔNICA 2019/1 – INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Este edital é para as audições de músicos profissionais com vistas à criação da Orquestra Sinfônica Municipal de Guarulhos, doravante denominada Orquestra GRU Sinfônica, equipamento cultural vinculado à Secretaria de Educação do Município de Guarulhos instituído através da Lei Municipal no.7.751/2019 e do Decreto no. 36274/2019 como parte do programa Música nas Escolas.

1. DA ATUAÇÃO

1.1 Os instrumentistas aprovados do presente processo seletivo integrarão a orquestra GRU Sinfônica. A atuação do instrumentista da GRU Sinfônica se dará da seguinte forma:

  • 8 ensaios mensais com duração de 3 horas
  • Média de 2 concertos mensais
  • Atividades pedagógicas nas escolas participantes do programa com uma frequência de 6 horas semanais, aos sábados
  • O horário preferencial para realização dos ensaios será o das terças e sextas-feiras no período matutino.
  • Na semana em que se realiza a apresentação do concerto oficial da temporada serão realizados quatro ensaios consecutivos.
  • Ocasionalmente, quando da realização de atividades em conjunto com a Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos, serão realizados ensaios no período da tarde.
  • O conjunto total de atividades mensais da orquestra GRU Sinfônica, ente as atividades artisticas e pedagógicas, não poderá exceder 16 encontros.
  • A título de ilustração, segue anexo a este documento um esboço da temporada 2020

1.1.1 Os horários determinados para as atividades da orquestra poderão ser alterados em caso de necessidade, para o bom funcionamento do programa, sendo esta alteração previamente anunciada com pelo menos 30 dias de antecedência, e sendo mantida a quantidade total de atividades.

1.2 Os Estagiários de Produção e Regência e o Regente Assistente da Gru Sinfônica atuarão da seguinte forma:

  • Estarão presentes nas atividades descritas no item 1.1, com a antecedência necessária para a preparação da programação a ser cumprida.
  • No que se refere à atuação pedagógica nas escolas, farão a supervisão das atividades desenvolvidas.

2. DAS VAGAS

2.1 O presente processo seletivo oferece as seguintes vagas:

1 Flauta Chefe de Naipe

1 Flauta Concertino/ Piccolo

1 Oboé Chefe de Naipe

1 Oboé Concertino/Corne Inglês

1 Clarinete Chefe de Naipe

1 Clarinete Concertino/Clarone

1 Fagote Chefe de Naipe

1 Fagote Concertino (Contrafagote desejável)

1 Trompa Chefe de Naipe (trompa aguda)

1 Trompa Concertino (trompa aguda)

2 Trompas Tutti (trompa grave)

1 Trompete Chefe de Naipe

1 Trompete Concertino

1 Trombone Tenor Chefe de Naipe

1 Trombone Tenor Tutti

1 Trombone Baixo Concertino

1 Tuba Chefe de Naipe

1 Percussionista Chefe de Naipe

1 Percussionista Concertino

1 Violino Spalla

1 Violino Chefe de Naipe

2 Violinos Concertino

9 Violinos Tutti

1 Viola Chefe de Naipe

1 Viola Concertino

3 Violas Tutti

1 Violoncelo Chefe de Naipe

1 Violoncelo Concertino

2 Violoncelo Tutti

1 Contrabaixo Chefe de Naipe

1 Contrabaixo Concertino

1 Contrabaixos Tutti

1 Harpa Chefe de Naipe

3 Estagiários de Produção e Regência

1 Regente Assistente

2.1.1 Na inexistência de candidatos aptos para quaisquer destas especificações instrumentais, a Comissão Avaliadora poderá optar por adaptar a quantidade de vagas disponíveis para os outros instrumentos acima indicados, desde que respeitadas as quantidades totais de cada uma das categorias de bolsa descritas no item 3.1

2.1.2 Os candidatos inscritos para cada instrumento específico deverão responsabilizar-se por, caso aprovados, poder comparecer a todas as atividades programadas munidos de seus instrumentos em perfeitas condições de uso, com exceção feita aos contrabaixistas e percussionistas.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO

3.1 A atuação dos instrumentistas da GRU Sinfônica dá jus ao recebimento de bolsa auxílio, nos moldes da Lei no.7.751/2019, com os seguintes valores:

Função Qtde Valor mensal (R$)
Spalla 1 3.150,00
Regente Assistente 1 3.150,00
Estagiários de Produção e Regência 3 2.880,00
Chefes de Naipe 13 3.000,00
Concertinos 14 3.000,00
Instrumentistas Tutti 18 2.800,00

3.2 O instrumentista aprovado no presente processo seletivo fará jus ao recebimento da bolsa auxílio quando da assinatura do termo de compromisso e recebimento, conforme estabelecido no Decreto de regulamentação da Lei de criação da Orquestra, Decreto no. 36274/2019

4. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

4.1 Instrumentistas interessados em se inscrever para o processo seletivo de criação da Orquestra Gru Sinfônica deverão preencher ficha de inscrição disponível no site www.orquestrasdeguarulhos.com, fornecendo as informações ali solicitadas.

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 05 de novembro a 20 de novembro de 2019, exclusivamente de forma on line.

4.3 Os candidatos receberão, ao se inscrever, um email com seu número de inscrição. Deverão então, munidos deste número, fazer no próprio site o upload de um áudio em formato .mp3 ou .wave contendo a peça de confronto destinada ao instrumento de sua escolha, conforme lista anexa a este edital.

4.3.1 Os arquivos enviados não poderão em hipótese alguma conter o nome do candidato ou qualquer outra informação que o identifique, sob pena de desclassificação imediata deste processo seletivo.

4.3.2 Ainda que a qualidade do registro em áudio da peça, visando a pré-seleção, não seja objeto de análise, a Secretaria de Educação não se responsabilizará por quaisquer falhas técnicas na gravação que impossibilitem a avaliação do candidato.

4.3.3 Candidatos às vagas de estágio em Produção e Regência e Regente Assistente deverão fazer neste momento o upload de vídeos que comprovem e qualifiquem sua atuação na área da regência e/ou da composição, ou de arquivos exclusivamente em formato PDF de composições de sua autoria.

4.4 Durante o processo de inscrição, os candidatos deverão ainda inserir através do site um Plano de Curso, detalhando o planejamento para o ensino de seu instrumento dentro das seguintes características:

  • Programa de ensino coletivo com aulas semanais de uma hora,
  • Máximo de 30 crianças por turma
  • Idades a partir de 10 anos
  • Classes dedicadas especificamente a cada instrumento
  • Curso com duração de um ano
  • Repertório e métodos a serem utilizados a critério do candidato

4.4.1 A apresentação do Plano de Curso referido neste item não implica em compromisso por parte do Programa Música nas Escolas quanto à aplicação dos conteúdos e metodologias ali descritos em caso de aprovação do candidato.

4.4.2 Candidatos às vagas de estágio em Produção e Regência e Regente Assistente terão, ao invés dos Planos de Curso, seus currículos analisados com vistas à supervisão pedagógica.

4.5 Caso sejam selecionados para a prova presencial, os candidatos deverão comparecer à data indicada munidos de:

4.5.1 Cópia impressa do e-mail recebido

4.5.2 Original e cópia reprográfica do RG e do CPF;

4.5.3 Uma foto 3×4;

4.5.4 Original e cópia reprográfica do comprovante de residência em nome do candidato ou de seu responsável, sendo, para este fim, consideradas a conta de energia elétrica, água, telefone, matrícula escolar, correspondência bancária ou outro meio idôneo de comprovação;

4.5.5 Cópia do plano de curso descrito no item 4.4.

5. DAS PROVAS

5.1 A avaliação dos instrumentistas que se candidatam a integrar a Orquestra Gru Sinfônica será feita em três etapas.

5.2 Na primeira etapa, será feita a pré seleção através da análise dos arquivos de áudio descritos no item 4.2. A partir desta análise, serão convocados para as provas presenciais os candidatos considerados aptos pela Comissão Avaliadora.

5.2.1 Os arquivos de áudio serão avaliados pela mesma Comissão Avaliadora descrita no item 6.

5.2.2 Esta etapa do processo seletivo para a ingresso de instrumentistas na Orquestra Gru Sinfônica será rigorosamente anônima, e qualquer forma de identificação do candidato implicará em sua imediata desclassificação. .

5.2.3 Candidatos que sejam atualmente integrantes do programa Orquestra Jovem Municipal, instituído através da Lei Municipal no. 5994/2003 estão dispensados deste procedimento, passando diretamente à segunda fase do processo seletivo.

5.3 Na segunda etapa, realizada entre os dias 23 e 30 e novembro de 2019, serão avaliadas através de prova presencial as habilidades técnicas e expressivas de cada candidato. Para esta prova, de avaliação musical, o candidato deverá executar as seguintes peças: :

5.3.1 Peça de confronto específica para o seu instrumento, conforme lista anexa a este documento, ou obra de livre escolha do repertório para seu instrumento, quando assim indicado na referida lista anexa.

5.3.2 Peça de livre escolha indicada pelo candidato na ficha de inscrição,

5.3.3 Excertos orquestrais disponíveis para download como anexo ao Edital, no site www.orquestrasdeguarulhos.com

5.3.4 o acompanhamento do candidato durante as provas descritas nos itens 5.3.1 e 5.3.2 por um pianista é desejável mas não obrigatório

5.3.5 A Comissão Avaliadora poderá ouvir as peças integral ou parcialmente.

5.3.6 A prova de avaliação musical terá caráter eliminatório, sendo selecionados para a terceira avaliação apenas os candidatos considerados aptos nesta primeira etapa.

5.3.7 Para a terceira etapa, de avaliação pedagógica, será feita a análise do currículo do candidato, do ponto de vista de sua experiência musical e pedagógica, bem como análise do plano de curso descrito no item 4.4.

5.4 A avaliação dos candidatos para as vagas de Estágio em Produção e Regência e Regente Assistente se dará em duas etapas, a saber

5.4.1 Para a primeira prova, de avaliação musical, a ser realizada entre os dias e 21 e 22 de novembro, o candidato deverá:

5.4.1.1 Apresentar registro em vídeo de sua atuação conduzindo um grupo instrumental na condição de Regente ou apresentar partituras de obras de composição própria, responsabilizando-se pela originalidade e autoria das obras, conforme descrição do item 4.3.3

5.4.1.2 Realizar entrevista relativa à sua atuação como regente ou compositor no meio musical e suas expectativas referentes a seu trabalho frente à Orquestra Gru Sinfônica

5.4.1.3 Ter seu currículo analisado e avaliado pela Comissão Avaliadora

5.4.2 A primeira fase do processo seletivo para Estagiários de produção e Regência não será anônima.

5.4.3 Os candidatos às vagas de estágio em Produção e Regência e Regente Assistente deverão realizar uma segunda prova, de avaliação pedagógica, em que farão entrevista referente à sua experiência na pedagogia musical e à sua habilidade enquanto possíveis supervisores das atividades do programa música nas escolas.

5.5 A avaliação dos candidatos a instrumentista Spalla se dará igualmente em duas etapas, a saber

5.5.1 Para a primeira prova, de avaliação musical, a ser realizada entre os dias 21 e 23 de novembro, o candidato deverá executar as seguintes peças: :

5.5.1.1 Peça de confronto específica para os candidatos a esta vaga, conforme lista anexa a este documento

5.5.1.2 Peça de livre escolha indicada pelo candidato na ficha de inscrição,

5.5.1.3 Excertos orquestrais disponíveis para download como anexo ao Edital, no site www.orquestrasdeguarulhos.com

5.5.1.4 Realizar entrevista relativa à sua experiência relativa à atuação como spalla no meio musical e suas expectativas referentes a seu trabalho frente à Orquestra Gru Sinfônica

5.5.2 A primeira fase do processo seletivo para Instrumentista Spalla não será anônima.

5.5.3 Os candidatos às vagas de Instrumentista Spalla deverão passar por uma segunda etapa de seleção, que consistirá na avaliação pedagógica, realizada nos mesmos moldes descritos no item 5.3

5.6 É assegurada, em todo o processo seletivo, a participação de candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, desde que as atribuições dos cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Se forem selecionados, devem apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência. De acordo com a lei, os candidatos PNE serão submetidos a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.7 O resultado do Processo Seletivo para as vagas de estágio em Produção e Regência, Regente Assistente e Instrumentista Spalla será divulgado no dia 23 de novembro, no site www.orquestrasdeguarulhos.com e posteriormente no Diário Oficial do Município.

5.7.1 O resultado do Processo Seletivo para as demais vagas de Instrumentista da Orquestra Gru Sinfônica será divulgado 30 de novembro, no site www.orquestrasdeguarulhos.com e posteriormente no Diário Oficial do Município. Nesta ocasião será divulgada uma lista contendo o nome de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação relativa a cada instrumento.

5.8 Havendo, para qualquer uma das categorias acima descritas, mais candidatos considerados aptos do que a quantidade de vagas definidas neste processo, será elaborada uma lista de classificação válida por um ano, a ser preenchida no caso da exclusão de qualquer um dos integrantes da Gru Sinfônica, nos moldes da Lei no. 7.751/2019 e do Decreto nº 36274/2019

5.9.1 A lista de classificados suplentes será publicada no site www.orquestrasdeguarulhos.com

6. DA COMISSÃO AVALIADORA

6.1 A Comissão Avaliadora será composta pelo Diretor do Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos, por professores do Conservatório Municipal especializados nos instrumentos a serem avaliados ou em outro de sua família, por um professor concursado da Rede Municipal de Ensino para isso designado pelo Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas da Secretaria de Educação do Município e por um músico de notório saber não vinculado à Prefeitura de Guarulhos, especialmente para isso convidado.

6.1.1 A critério da Comissão Avaliadora, após a seleção dos Estagiários de Regência, do Regente Assistente e do Instrumentista Spalla, estes poderão ser convidados a integrar a Comissão Avaliadora dos demais instrumentos.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão Avaliadora, durante a avaliação musical, julgará os instrumentistas em função dos seguintes critérios:

7.1.1 Domínio técnico do instrumento.

7.1.2 Habilidade Expressiva

7.1.3 Maturidade interpretativa

7.2 A Comissão Avaliadora, durante a avaliação pedagógica, julgará os instrumentistas através de seus Planos de Curso, em função dos seguintes critérios:

7.2.1 Adequação dos conteúdos ao bom desenvolvimento das habilidades musicais;

7.2.2 Compreensão do processo cognitivo da criança em cada uma das fases de seu desenvolvimento;

7.2.3 Clareza e segurança na comunicação dos conteúdos;

7.3 Após a conclusão das duas etapas do processo seletivo os candidatos serão pontuados em função de seu desempenho, da seguinte forma:

Instrumentista

Componente Ferramenta de Avaliação Pontuação
Avaliação Musical

Execução Obra de Livre Escolha 0 a 4 pontos
Avaliação Musical

Execução Obra de Confronto 0 a 3 pontos
Avaliação Musical

Execução excertos 0 a 3 pontos
Avaliação pedagógica
Plano de Curso 0 a 5 pontos
Avaliação pedagógica
Análise de Currículo 0 a 5 pontos
Total geral
20 pontos

Estágio em Produção e Regência/Regente Assistente

Componente Ferramenta de Avaliação Pontuação
Avaliação Musical

Análise de video ou partituras 0 a 6 pontos
Avaliação Musical

Análise de Currículo 0 a 2 pontos
Avaliação Musical

Entrevista 0 a 2 pontos
Avaliação pedagógica
Entrevista 0 a 5 pontos
Avaliação pedagógica
Análise de Currículo 0 a 5 pontos
Total geral
20 pontos

7.4 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem pontuação igual ou maior de 14 pontos.

7.5 Em caso de empate, será considerado critério de avaliação a participação ou não do candidato no programa de profissionalização desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, a Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos, instituída pela lei nº 5994 de 2003.

7.6 Persistindo o empate, será considerada a nota obtida no item avaliação musical. Persistindo ainda o empate será considerada critério de desempate a nota obtida no subitem habilidade expressiva

7.7 Em conformidade com as determinações da Lei de criação da Orquestra Gru Sinfônica, Lei no. 7.751/2019 dentre os candidatos classificados serão convocados para integrar o conjunto sinfônico em primeiro lugar aqueles residentes no município de Guarulhos.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste edital.

8.3 As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

8.4 Os casos omissos e dúvidas serão analisados e decididos em conjunto pelo Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas da Secretaria de Educação e pelo Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos da Secretaria de Cultura deste município.

9. LINKS

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Convocados para a próxima fase

Obras de confronto 

Excertos Orquestrais