Processo seletivo OJMG 2022-2
Edital nº02/2022
TESTE DE PROFICIÊNCIA E SELEÇÃO PARA INGRESSO NA ORQUESTRA JOVEM DE GUARULHOS
O Diretor do Conservatório Municipal de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que abrirá inscrições para o teste de proficiência e seleção de novos integrantes da Orquestra Jovem de Guarulhos, de acordo com a Lei n. 5944/03.
1. – DAS VAGAS
1.1.- O teste destina-se à seleção de estudantes de música que virão a integrar, como Bolsistas, o corpo da Orquestra Jovem de Guarulhos, como segue:
1 oboé
3 fagotes
1 percussionista
3 Arquivistas/Montadores – Estagiários de composição e regência
1.2.- Os candidatos deverão estar preparados para realizar no mínimo 3 (três) ensaios semanais, com 3 (três) horas de duração cada, as segundas, quartas e sextas-feiras, em horários a serem distribuídos pelo Regente, conforme o programa de cada mês, além de concertos com horários e agenda pré-estabelecidos.
1.3.- Ao bolsista integrante da Orquestra Jovem conceder-se-á auxílio financeiro mensal de R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta reais), pelo prazo de um ano, prorrogável por até cinco anos, ou até que o mesmo complete 29 (vinte e nove) anos de idade.
1.4.- A manutenção da bolsa para o integrante da Orquestra Jovem estará condicionada à aprovação em testes de proficiência organizados a qualquer tempo, desde que solicitados pelo Regente à Direção do Conservatório Municipal de Guarulhos.
1.5.- A manutenção da bolsa para o integrante da Orquestra Jovem estará condicionada à estrita observância do Regimento Interno do grupo, do qual o bolsista não poderá alegar desconhecimento.
2.- DAS INSCRIÇÕES
2.1.- As inscrições ocorrerão de 03 de junho à 01 de julho de 2022 e se efetivarão mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: http://orquestrasdeguarulhos.com/
2.2.- Ao preencher e enviar o formulário à OJMG, o candidato receberá um e-mail com confirmação de sua inscrição. Posteriormente receberá em outro e-mail o código de registro do seu processo de inscrição e os detalhes de data e horário reservados à sua prova.
2.3.- São condições para a inscrição:
Ter idade entre 14 (catorze) e 28 (vinte e oito) anos;
Não receber benefício de outro programa social do Município de Guarulhos;
comprovar ser estudante do instrumento ao qual concorre, e no caso de Arquivista/Montador, comprovar ser estudante de Composição e/ou Regência;
2.4.- Para o enquadramento na faixa etária, considerar-se-á a idade do candidato em número de anos completados até o primeiro dia do ano em que ocorrer a inscrição para a seleção.
2.5.- Não serão aceitas inscrições condicionais extemporâneas via postal, internet ou fac-símile (fax).
2.6.- Em havendo necessidade de condições especiais para a prestação das provas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar as condições especiais necessárias, bem como as comprovar.
3. – DAS PROVAS
3.1 – No ato da prova o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos:
Cópia simples de RG e CPF ou CNH;
Cópia simples de comprovante de residência com CEP;
Impressão do e-mail com o código de registro do seu processo de inscrição;
– A não apresentação de qualquer dos documentos mencionados no item anterior impedirá o candidato de realizar a prova;
3.2.- A seleção será realizada a partir do dia 4 de julho de 2022, podendo ser estendido este período em caso de necessidade.
3.3.- A seleção constituir-se-á de prova prática, na qual será solicitada a todos os candidatos à vaga de instrumentista, a execução de uma obra obrigatória (concerto Clássico ou Romântico) e de excertos indicados na lista anexa específica para cada instrumento, disponíveis no site oficial.
3.4.- Para os candidatos às vagas de percussão, é solicitada uma peça de livre escolha, que poderá ser executada em qualquer dos seguintes instrumentos: Tímpanos, Caixa ou Xilofone.
3.4.1 – Para os candidatos às vagas de Fagote, é solicitada uma obra de livre escolha.
3.5.- O Candidato à vaga de Arquivista/Montador:
3.5.1 – Se for estudante de Regência, deverá apresentar na data agendada para a prova prática, registro em vídeo que comprove sua atuação profissional.
3.5.1.1 – A qualidade do vídeo e o seu bom funcionamento é de responsabilidade do candidato.
3.5.2.- Se for estudante de Composição, deverá apresentar na data agendada para a prova prática, partituras impressas com composições ou arranjos de sua autoria.
3.5.2.1 – A qualidade do material impresso é de responsabilidade do candidato.
3.5.3.- Além da análise do material descrito nos itens anteriores, a seleção constituir-se-á de prova prática, devendo os candidatos, executarem uma peça de livre escolha em qualquer instrumento.
3.6.- Todos os candidatos deverão trazer um exemplar da peça obrigatória no dia do teste de seleção, para que a Comissão de Avaliação possa acompanhar a leitura da obra executada.
3.7.- Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
3.8.- Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.
4. – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
4.1.- A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão de Avaliação e Seleção e obedecerá aos seguintes critérios:
4.1.1.- Aprovação dos candidatos com nota mínima 7,0 (sete) pontos.
4.1.2. Entre os aprovados, primeiramente serão classificados os candidatos do Município de Guarulhos, dentro de cada especialização em ordem decrescente de nota final.
4.1.3.- Não havendo candidatos classificados do Município de Guarulhos, em número suficiente para o preenchimento das vagas, serão classificados os candidatos de outros municípios, em ordem decrescente de nota final.
4.2. O resultado geral será publicado no dia 13 de julho de 2022, através do Boletim Oficial de Guarulhos e divulgado no Site.
5. – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1.- Em caso de igualdade de pontuação, para os candidatos a instrumentistas, terá preferência, sucessivamente:
aquele que obtiver o maior número de pontos na interpretação da peça de livre escolha;
aquele que obtiver o maior número de pontos na execução dos excertos;
o candidato mais jovem.
6. – DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
6.1. – A admissão dos bolsistas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com as vagas disponíveis.
6.2. – Será constituída uma lista de suplência a partir da lista dos aprovados.
6.3. – O candidato selecionado será admitido mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, sendo que no caso de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá ser assistido por seu representante legal, declarando ter conhecimento das regras estabelecidas em lei.
6.4.- A não assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade na data prevista acarretará a perda da vaga, que será preenchida por ocupante da lista de suplência.
6.5.- O bolsista terá direito a auxílio mensal somente após o início de suas atividades na Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos.
7 . – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. – A participação da Orquestra Jovem não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o bolsista e a Prefeitura de Guarulhos.
7.2. – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a perda da vaga pelo bolsista, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
7.3. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção. Da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção não caberá qualquer recurso.
7.4. -Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado no Boletim Oficial de Guarulhos, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
7.5.- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
8. – Links
INSCRIÇÕES ENCERRADAS