Processo Seletivo GRU Sinfônica – Harpa – 2020/2
TESTE DE PROFICIÊNCIA E SELEÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES NA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE GUARULHOS – GRU SINFÔNICA
Estão abertas inscrições para a vaga remanescente de instrumentista especializado em Harpa da Orquestra Sinfônica Municipal de Guarulhos, doravante denominada Orquestra GRU Sinfônica, equipamento cultural vinculado à Secretaria de Educação do Município de Guarulhos instituído através da Lei Municipal no.7.751/2019 e do Decreto no. 36274/2019 como parte do programa Música nas Escolas.
1. DA ATUAÇÃO
1.1 O instrumentista aprovado do presente processo seletivo integrará a orquestra GRU Sinfônica. A atuação do instrumentista da GRU Sinfônica se dará da seguinte forma:
- 8 ensaios mensais com duração de 3 horas
- Média de 2 concertos mensais
- Atividades pedagógicas nas escolas participantes do programa com uma frequência de 6 horas semanais, aos sábados
- O horário preferencial para realização dos ensaios será o das terças e sextas-feiras no período matutino.
- Na semana em que se realiza a apresentação do concerto oficial da temporada serão realizados quatro ensaios consecutivos.
- Ocasionalmente, quando da realização de atividades em conjunto com a Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos, serão realizados ensaios no período da tarde.
- O conjunto total de atividades mensais da orquestra GRU Sinfônica, ente as atividades artísticas e pedagógicas, não poderá exceder 16 encontros.
1.2 Os horários determinados para as atividades da orquestra poderão ser alterados em caso de necessidade, para o bom funcionamento do programa, sendo esta alteração previamente anunciada com pelo menos 30 dias de antecedência, e sendo mantida a quantidade total de atividades.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo oferece a seguinte vaga:
1 Harpa Chefe de Naipe
2.1.1 Os candidatos inscritos deverão responsabilizar-se por, caso aprovados, poder comparecer a todas as atividades programadas munidos de seus instrumentos em perfeitas condições de uso.
3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO
3.1 A atuação dos instrumentistas da GRU Sinfônica dá jus ao recebimento de bolsa auxílio, nos moldes da Lei no.7.751/2019, com os seguintes valores:
Chefes de Naipe |
| 3.000,00 |
3.2 O instrumentista aprovado no presente processo seletivo fará jus ao recebimento da bolsa auxílio quando da assinatura do termo de compromisso e recebimento.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
4.1 Instrumentistas interessados em se inscrever para este processo seletivo deverão preencher ficha de inscrição disponível no site www.orquestrasdeguarulhos.com, fornecendo as informações ali solicitadas.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 5 de fevereiro a 9 de fevereiro de 2020, exclusivamente de forma on line.
4.3 Para a prova presencial, os candidatos deverão comparecer à data indicada munidos de:
4.3.1 Cópia impressa do e-mail recebido
4.3.2 Original e cópia reprográfica do RG e do CPF;
4.3.3 Uma foto 3×4;
4.3.4 Original e cópia reprográfica do comprovante de residência em nome do candidato ou de seu responsável, sendo, para este fim, consideradas a conta de energia elétrica, água, telefone, matrícula escolar, correspondência bancária ou outro meio idôneo de comprovação;
4.3.5 Cópia impressa do seu Plano de Curso, detalhando o planejamento para o ensino de seu instrumento dentro das seguintes características:
- Programa de ensino coletivo com aulas semanais de uma hora,
- Máximo de 30 crianças por turma
- Idades a partir de 10 anos
- Classes dedicadas especificamente a cada instrumento
- Curso com duração de um ano
- Repertório e métodos a serem utilizados a critério do candidato
4.3.5.1 A apresentação do Plano de Curso referido neste item não implica em compromisso por parte do Programa Música nas Escolas quanto à aplicação dos conteúdos e metodologias ali descritos em caso de aprovação do candidato.
4.3.6 Cópia impressa do seu Curriculum.
5. DAS PROVAS
5.1 A avaliação dos instrumentistas que se candidatam a integrar a Orquestra Gru Sinfônica será feita em duas etapas.
5.2 Na primeira etapa, serão avaliadas através de prova presencial as habilidades técnicas e expressivas de cada candidato. Para esta prova, de avaliação musical, o candidato deverá executar as seguintes peças:
5.2.1 Duas peças de livre escolha indicadas pelo candidato na ficha de inscrição.
5.2.2 Excertos orquestrais disponíveis para download como anexo ao Edital, no site www.orquestrasdeguarulhos.com
5.2.3 A Comissão Avaliadora poderá ouvir as peças integral ou parcialmente.
5.2.4 A prova de avaliação musical terá caráter eliminatório.
5.3 Para a segunda etapa, de avaliação pedagógica, será feita a análise do currículo do candidato, do ponto de vista de sua experiência musical e pedagógica, bem como análise do plano de curso descrito no item 4.3.5.
5.4 É assegurada, em todo o processo seletivo, a participação de candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, desde que as atribuições dos cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Se forem selecionados, devem apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência. De acordo com a lei, os candidatos PNE serão submetidos a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
6. DOS RESULTADOS
6.1 O resultado do Processo Seletivo será divulgado dia 16 de Fevereiro, no site www.orquestrasdeguarulhos.com e posteriormente no Diário Oficial do Município. Nesta ocasião será divulgada uma lista contendo o nome de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação relativa a cada instrumento.
6.2 Havendo, para qualquer uma das categorias acima descritas, mais candidatos considerados aptos do que a quantidade de vagas definidas neste processo, será elaborada uma lista de classificação válida por um ano, a ser preenchida no caso da exclusão de qualquer um dos integrantes da Gru Sinfônica, nos moldes da Lei no. 7.751/2019
6.3 A lista de classificados suplentes será publicada no site www.orquestrasdeguarulhos.com
7. DA COMISSÃO AVALIADORA
7.1 A Comissão Avaliadora será composta pelo Diretor do Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos, por professores do Conservatório Municipal especializados nos instrumentos a serem avaliados ou em outro de sua família, por um professor concursado da Rede Municipal de Ensino para isso designado pelo Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas da Secretaria de Educação do Município e por um músico de notório saber não vinculado à Prefeitura de Guarulhos, especialmente para isso convidado.
7.1.1 A critério da Comissão Avaliadora, os Estagiários de Regência, o Regente Assistente e o Spalla poderão ser convidados a integrar a Comissão Avaliadora.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão Avaliadora, durante a avaliação musical, julgará os instrumentistas em função dos seguintes critérios:
8.1.1 Domínio técnico do instrumento.
8.1.2 Habilidade Expressiva
8.1.3 Maturidade interpretativa
8.2 A Comissão Avaliadora, durante a avaliação pedagógica, julgará os instrumentistas através de seus Planos de Curso, em função dos seguintes critérios:
8.2.1 Adequação dos conteúdos ao bom desenvolvimento das habilidades musicais;
8.2.2 Compreensão do processo cognitivo da criança em cada uma das fases de seu desenvolvimento;
8.2.3 Clareza e segurança na comunicação dos conteúdos;
8.3 Após a conclusão das duas etapas do processo seletivo os candidatos serão pontuados em função de seu desempenho, da seguinte forma:
Instrumentista
Componente | Ferramenta de Avaliação | Pontuação |
Avaliação
Musical | Execução Obra de Livre Escolha | 0 a 4 pontos |
Avaliação
Musical | Execução Obra de Confronto | 0 a 3 pontos |
Avaliação
Musical | Execução excertos | 0 a 3 pontos |
Avaliação pedagógica | Plano de Curso | 0 a 5 pontos |
Avaliação pedagógica | Análise de Currículo | 0 a 5 pontos |
Total geral |
| 20 pontos |
8.4 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem pontuação igual ou maior de 14 pontos.
8.5 Em caso de empate, será considerado critério de avaliação a participação ou não do candidato no programa de profissionalização desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, a Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos, instituída pela lei nº 5994 de 2003.
8.6 Persistindo o empate, será considerada a nota obtida no item avaliação musical. Persistindo ainda o empate será considerada critério de desempate a nota obtida no subitem habilidade expressiva
8.7 Em conformidade com as determinações da Lei de criação da Orquestra Gru Sinfônica, Lei no. 7.751/2019 dentre os candidatos classificados serão convocados para integrar o conjunto sinfônico em primeiro lugar aqueles residentes no município de Guarulhos.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste edital.
9.3 As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.4 Os casos omissos e dúvidas serão analisados e decididos em conjunto pelo Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas da Secretaria de Educação e pelo Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos da Secretaria de Cultura deste município.
10. LINKS
INSCRIÇÕES ENCERRADAS